domingo, 1 de abril de 2012

POLÍTICA NACIONAL DA SAÚDE

O sistema de Saúde no Brasil tem sofrido diversos ataques, além dos reduzidos gastos, é crescente uma idéia de que o SUS é uma política pública inviável. Devemos fortalecer o SUS como política pública através de uma postura comprometida no nosso trabalho cotidiano e com os direitos d@s trabalhador@s e d@s usuári@s do sistema.

Esse posicionamento exige ampliação dos nossos conhecimentos sobre a Seguridade Social.

De acordo com Mota, no texto Seguridade Social Brasileira: Desenvolvimento Histórico e Tendências Recentes, as políticas de proteção social, nas quais se incluem a saúde, a previdência e a assistência social, são consideradas produto histórico das lutas do trabalho, na medida em que respondem pelo atendimento de necessidades inspiradas em princípios e valores socializados pelos trabalhadores e reconhecidos pelo Estado e pelo patronato.

Art. 194. (Da Constituição Federal) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.




Sistema Unico de Saúde - SUS

Lei N.º 8.080/1990 - DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOES CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A lei da Saúde regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público e privado.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos avanços, para a sua formação, proteção e recuperação.

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